TRF1 decide que as farmácias e lojas de droga, pode vender artigos, sem drogas, ou de conveniência | Vídeo Mavicle-Promo

TRF1 decide que as farmácias e lojas de droga, pode vender artigos, sem drogas, ou de conveniência

15/01/20 16:00 pm

Na 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ficou a frase entregue pela 2ª vara da justiça Federal em Santarém, no oeste do estado do Pará, reconhecendo que não existe um selo de lei que a farmácia e a lei de drogas, também na comercialização dos produtos, tais como alimentos, produtos de higiene, limpeza e a parte da casa, como previsto no art. 4 o século XX, da Lei nº. 5.991/73 (um conceito da farmácia).

A decisão do Conselho de administração, com efeito, anular as restrições impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na definição da relação de produtos permitidos para dispensação e venda nestas lojas.

Na frase (veja o texto completo neste link), e o juiz federal Érico Rodrigo de Freitas Pinheiro, que este ano passou a trabalhar na 8ª tribunal, do supremo tribunal Federal, no estado do Amazonas, brasil, disse que a Fda tem abusado de sua autoridade reguladora, uma vez que a Lei Federal 5.991/73, “para dar para o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, foi destinado a farmácias e drogarias, a exclusividade na venda de qualquer produto, sem a proibição, no entanto, o fornecimento de artigos diversos, ou por conveniência.

O relator do caso, a justiça federal de Vida, estado do Maranhão, no voto, destacou que as restrições estabelecidas nestas normas, o Fda não encontra apoio na Lei n. 5.991/73, fornecendo a farmácias e drogarias o direito exclusivo de comercialização e distribuição de produtos que não estão relacionados com o conceito de medicamentos (art. 6), e que a lei não é proibido, o fornecimento de artigos para a conveniência de tais estabelecimentos.

A magistrada citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o que significa que a Lei 5.991/1973 não é proibido expressamente na venda de artigos de lojas de conveniência e lojas de droga, e a exclusividade de ser corrigido, para a venda de medicamentos a estas instalações não garante a interpretação de que as demandas do comércio para qualquer tipo de produto.”

Com informações da Ascom que do TRF1.

Fonte:https://portal.trf1.jus.br/sjpa/comunicacao-social/imprensa/noticias/trf1-decide-que-farmacias-e-drogarias-podem-comercilizar-artigos-nao-farmaceuticos-ou-de-conveniencia.htm

Fonte: mavicle.com.br/trf1-decide-que-farmacias-e-drogarias-podem-comercializar-artigos-nao-farmaceuticos-ou-de-conveniencia

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