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Tabela do frete elevou a inflação e o PIB foi reduzido em us$ 7 bilhões, diz CNI

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Fonte: Exame

A economia brasileira parou de crescer, pelo menos, 0,18%, em 2018, por causa dos impactos da tabela do transporte rodoviário, criada pelo governo federal para atender a reivindicação dos caminhoneiros, que paralisaram o país durante uma greve no ano passado. É o que mostra o estudo publicado hoje (6) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo o estudo, o Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma dos produtos e serviços do país) foi reduzido em 0,11%, o equivalente a R$ 7,2 milhões.

A menor expansão da economia devido à política de preços mínimos gore-se, além disso, a recuperação do mercado de trabalho, diz a CNI. No total, 203 mil postos de trabalho deixaram de ser criados.

Na indústria, o estudo mostra que a produção de peças para veículos e de outros equipamentos de transporte caiu 0,85%; a de ferro, 0,81%; a extração de minerais metálicos (metais não ferrosos), 0,76%; e a produção de aço semi-laminado, 0,74%. Os setores de transporte terrestre de passageiros e de transporte também foram afetados, com uma queda de 0,55% e 0,69%, respectivamente. O estudo cita ainda perdas em setores como a produção de couros e calçados (-0,58%), produtos de borracha (-0,60%), celulose (0,69%) e o carvão (0,54%).

Para a CNI, a política de preços mínimos, que foram estabelecidos pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), está sendo praticada em níveis acima dos observados no mercado, o que se refletiu no aumento de preços para o consumidor. “Sem a tabela, a inflação teria fechado o ano em que o nível de 0,34 ponto inferior ao registrado, de forma que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), teria sido de 3,41%, e não de 3,75%”, afirmou a entidade em um comunicado.

O tabelamento do frete mínimo é uma das principais reivindicações da greve dos caminhoneiros, que durou 10 dias, entre 21 e 30 de maio de 2018. A lei especifica que os pisos mínimos de transporte devem refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com prioridade para os custos referentes ao óleo diesel e dos pedágios.

De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo, carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como da folha de cálculo utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Resolução da ANTT, que estabelece que as multas aplicadas a quem violar os preços mínimos da tabela do transporte rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando-se o valor mínimo de R$ 550 ao máximo de R$ 10,5 mil.

“A estimativa da CNI é conservadora e não leva em conta o impacto econômico da própria greve, que trouxe sérios desarranjos da economia, com o choque de oferta e desabastecimento de produtos para a indústria e para o consumidor. Também não considera o impacto causado pelo custo de administração e de fiscalização derivado do tabelamento e a insegurança jurídica resultante das incertezas que se seguiram”, disse a entidade, em outro trecho da nota publicada para divulgar o estudo.

Preço do diesel
A CNI também calculou o impacto econômico da variação no preço do óleo diesel. Os números mostram que o aumento acumulado do combustível de 15,6% entre julho de 2017 e janeiro de 2019 provocou alta de 0,73 ponto no IPCA. Sem este aumento de custos, argumenta a entidade, o PIB cresceria em torno de 0,20 ponto a mais, o equivalente a R$ 13,1 bilhões. Segundo o estudo, a alta no preço do diesel foi reduzida 368 mil empregos em 2018.

O cálculo da coleção de impacto econômico da tabela do envio e da variação no preço do diesel mostra que a redução do PIB em razão de as duas situações, foi de 0,31 ponto (ou us$ 20,3 milhões) e o aumento do IPCA de 1,07 ponto – teria sido de R$ 2,68%, se o governo não tivesse criado a tabela, e o preço do diesel não teria sofrido tal variação. Por último, o impacto do tabelamento, juntamente com as variações no diesel, o que representa uma redução de 571 mil empregos.

Ação na suprema corte
O IBC é a autora de uma das três ações diretas de inconstitucionalidade que foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 13.703/2018, que instituiu a tabela do frete. Os processos, cujo relator é o ministro Luiz Fux, ainda não têm data marcada para ser julgado pelo plenário da Corte.

Fonte: www.sindigas.org.br/novosite/?p=13885

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