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ANP aprova a minuta e a Petrobras abre-se a fórmula de preços pela 1ª vez

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Fonte: Valor Econômico

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Com a regulamentação da transparência dos preços dos combustíveis proposta pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Petrobras terá que revelar, pela primeira vez no mercado, a sua fórmula de preços. Até então, a política de preços da estatal significou que os reajustes continuaram a variação da taxa de câmbio e a cotação dos preços do petróleo e seus derivados no mercado internacional.

A minuta que se refere à transparência na formação dos preços dos combustíveis foi aprovada na quarta-feira pela ANP. O documento entrará em consulta pública por 30 dias, a partir de sua publicação no “Diário Oficial da União”. Segundo a agência, as medidas propostas têm o objetivo de “proteger os interesses dos consumidores e promover a livre concorrência”.

Para os agentes do mercado, a minuta foi um avanço, ao dar um sinal de que os preços no mercado brasileiro não seriam mais artificiais. Seja na atual política, seja nos tempos de controle de preços, no entanto, o mercado nunca esteve tão perto como agora de saber os detalhes da fórmula de preços da Petrobras, agente dominante no mercado.

A proposta de nova resolução da ANP obriga os produtores e importadores, que detêm uma participação de mercado superior a 20% em uma macro região a abrir suas fórmulas de fixação de preços e os valores praticados em cada um dos produtos à venda, em cada ponto de entrega. Até então, a Petrobras divulgava apenas o preço médio praticado no país.
O diretor-geral da ANP, Décio Oddone, justificou a decisão argumentando que, a partir de agora, o consumidor terá condições de acompanhar os preços, facilitando um entendimento maior de toda a sociedade sobre a fixação de preços.

A agência também determinou que, nos contratos de fornecimento de derivados de petróleo em que se exige a homologação prévia da ANP, será obrigatória a inclusão da fórmula de preços.

“Todas as parcelas da fórmula prevista deverão ser claras, objetivas e que podem ser utilizados no cálculo prévio dos agentes envolvidos. Os preços de referência adotados devem ser amplamente utilizados pelos agentes económicos e têm contribuições de fácil acesso. O preço praticado não pode desviar-se do calculado através da fórmula prevista no contrato”, informou a ANP.

Já os postos revendedores de combustíveis líquidos – incluindo o gás liquefeito de petróleo (GLP) – estarão obrigados a enviar os dados de preços em seus pontos de venda, por meio do sistema Infopreço, a partir do dia 1º de novembro. Os preços estarão disponíveis de forma georreferenciada e em tempo real para o consumidor por meio de um aplicativo que será desenvolvido.

No mercado de gás natural, o órgão regulador também elabora contratos padronizados de compra e venda do combustível, com a participação dos agentes do setor e por meio da consulta e audiência pública. Com o objetivo de desenvolver um ambiente organizado para a comercialização de gás natural, a ANP poderá celebrar acordos de cooperação técnica com entidades administradoras de mercado. A agência publicará mensalmente os preços vigentes nos mercados organizados de gás natural.

Fonte: www.sindigas.org.br/novosite/?p=12238

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