Reforma trabalhista: os prós e os contras de 5 formas de contratação – ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo

icone de categoriasícone de categorias deNotícias icone de data de publicaçãoícone da data de publicação em 19 de outubro de 2018.

Reforma trabalhista: os prós e os contras de 5 formas de contratação

COMPARTILHAR:

istock

Você já se perguntou quais são as vantagens e desvantagens de cada tipo de contratação? Existem várias modalidades que poderão ser adotadas. Todas elas têm pontos positivos e negativos. Conhecê-los é fundamental para reduzir os custos e manter a qualidade dos produtos e serviços, para assegurar o bom funcionamento da empresa.

Vale a pena destacar que a Reforma Laboral tem aberto espaço para novos modelos de contratação, como contrato intermitente, home office e profissional autônomo e exclusivo. Destes, o que poderia se encaixar nas necessidades da farmácia é separado, exclusivo, mesmo assim, em alguns casos. Em geral, o varejo ainda utiliza os modelos mais tradicionais, como práticas, formação, contratação efetiva e prestação de serviços.

De acordo com a coordenadora de recursos humanos da Luandre, Carolina Silva, antes de escolher o melhor formato de contratação, é necessário compreender a carga tributária que pesa sobre cada modalidade. “O empreendedor não deve pensar apenas em contratar alguém para resolver de imediato um problema, mas ter em conta, a médio e longo prazo, em que o colaborador pode trazer resultados para a empresa e para o computador. Escolher a melhor opção entre os modelos de contratação é uma tarefa que requer análise e cuidado”, analisa.

O diretor Jurídico da ABRH-Brasil, Wolnei Diego Ferreira, a pedido da Revista da Farmácia, traçou as vantagens e as desvantagens de cada modelo de contratação. Segundo ele, o independente exclusivo, uma novidade trazida pela Reforma de Trabalho, deve ser visto com cautela, já que, apesar de ter um custo fixo menor e encargos sociais mais baixos, a personalidade, a subordinação direta e a exclusividade podem trazer riscos laborais para a empresa.

Conheça as vantagens e desvantagens de cinco modelos de contratação

 

  • PRATICANTE
  • Vantagens

    – Mão-de-obra, teoricamente, a mais qualificada.

    – Baixo custo por não ser celetista (CLT).

    – Adequação das atividades da empresa.

     

    Desvantagens

    – Carga horária máxima de seis horas diárias.

    – Período máximo de dois anos de estágio.

    – Risco de trabalho elevado, devido à incompreensão dos auditores fiscais e da Justiça em relação à importância deste tipo de formação técnica.

     

  • TRAINEE
  • Vantagens

    – Não tem limitação de carga horária.

    – Profissional já vem tecnicamente formado.

    – Entra com carreira já definida.

    – Mão-de-obra com qualificação adequada para os cargos.

    – Jovem e talentoso.

    – Normalmente vai ser preparado para a liderança da empresa.

     

    Desvantagens

    – Querem corrida rápida e, se não puderem, vão gerando rotação.

    – Baixo nível de comprometimento com a empresa, já que valorizam o crescimento.

    – Retenção mais delicada.

     

  • DINHEIRO (Celetista)
  • Vantagens

    – Requisitos legais mais rígidas, com subordinação e disciplina.

    – Tem uma carga horária definida e a presença garantida.

    – Melhor controle da gestão e retenção a longo prazo.

     

    Desvantagens

    – Alto custo com encargos.

    – Normas sindicais inflexíveis e aplicáveis indistintamente, de acordo com o nível do cargo.

    – Insegurança jurídica diante de auditores fiscais e da Justiça do Trabalho.

     

  • PRESTADOR DE SERVIÇO (através de uma Pessoa Jurídica)
  • Vantagens

    – Mais destinado a postos de baixa qualificação ou previstos legalmente (limpeza e manutenção, portaria e vigilância, transporte, etc.).

    – Menores custos em relação aos efetivos.

    – Menos as despesas de administração e com aspectos sindicais.

    – Insegurança jurídica condicionada com a Lei de Terceirização (Lei nº 13.429/2017).

     

    Desvantagens

    – Gestão directa não recomendada, para não descaracterizar a terceirização.

    – Riscos maiores com o fornecedor, em caso de maus empregadores.

    – A justiça do Trabalho, em geral solidarizar no caso de dívidas.

    – Falta de compromisso com o negócio da empresa.

     

  • INDEPENDENTE EXCLUSIVO (através de Pessoa Física)
  • Vantagens

    – Custo fixo menor, já que só é usado em situações necessárias.

    – Encargos sociais menores.

    – Maior segurança após a Reforma Trabalhista e a Lei da Terceirização.

    – Melhor destino pou contratados em cargos de alta qualificação (profissionais de nível superior).

    – Independência do profissional em relação à remuneração.

     

    Desvantagens

    – Personalidade normalmente envolve mais riscos do trabalho.

    – Subordinação direta é arriscado.

    – Exclusividade pode dar origem a riscos.

    – Não compromisso com o negócio da empresa, mas com a própria subsistência.

     

    Por Viviane Massi (Revista da Farmácia).

    Por:

    VEJA MAIS SOBRE: Reforma trabalhista

    COMPARTILHAR:

    • ollow’>

    Deixe uma resposta s-de-contratacao/#respond”>Cancelar resposta

    Fonte: ascoferj.com.br/notícias/reforma-de trabalho-pros-e-contras-de-5-formas-de-recrutamento

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *