Regras para a aceitação de receitas de controle especial rege-se pelas mesmas
Entra em vigor hoje (7), a Lei de 13.732/2018, o que torna válido o receituário de medicamentos em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o dos medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. A Lei alterou o parágrafo único do Art 35 da Lei n.° 5.991/1973 e refere-se aos procedimentos regulados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta semana, o ofício circular nº 2, que trata sobre o visto em receituários de medicamentos controlados, após a publicação da Lei n° 13.732/2018. De acordo com o documento, as regras para a aceitação de receitas de controle especial e as notificações de receita emitidas em outros estados continuam sendo as mesmas, ou seja, o farmacêutico deve apresentá-las à Vigilância Sanitária local dentro de 72 horas para averiguação e visto.
O ofício circular cita o Art 41, Parágrafo único, da Portaria SVS/MS nº 344/1998, que diz que as Notificações de Receita “A” devem ser acompanhados de receita médica com justificativa do uso, quando para aquisição em outra Unidade Federativa. “Neste caso, além disso, devem ser apresentados à Autoridade Sanitária local, no prazo de 72 horas, para averiguação e visto”, reafirma o ofício.
De acordo com o parágrafo único do art 41 e o artigo 3º do art 52, da Portaria SVS/MS nº 344/1998: serão recebidos pelo mencionado dispositivo legal, de modo que, com a entrada em vigor da Lei nº 13.732/2018, continuará “válida” a exigência da apresentação à Autoridade Sanitária local, para averiguação e visto, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, as Receitas de Controle Especial e as Notificações de Receita “A” procedentes de outras unidades federativas.
A Anvisa fechou o dia 4 de fevereiro, a Consulta Pública da proposta de norma que estabelece os critérios e procedimentos para a implantação da gestão informatizado de distribuição de numeração e talonários de Receitas de Controle Especial, em todo o território nacional. A norma deve ser publicada em breve.
Fonte: Conselho Federal de Farmácia (CFF)
Foto: Shutterstock
Anvisa traz consulta pública para a receita controlados
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Fonte: guiadafarmacia.com.br/receituario-de-medicamentos-com-validade-nacional