O ramo de farmácia podem exercer a atividade de distribuição de medicamentos | Vídeo Mavicle-Promo

O ramo de farmácia podem exercer a atividade de distribuição de medicamentos

A Lei 5.991/1973 estabelece os conceitos que são diferentes das atividades de uma farmácia e distribuição de medicamentos. No entanto, isso não impede que uma empresa de negócios para realizar ambas as funções.

Foi essa a conclusão da 2ª Turma do superior Tribunal de Justiça, para permitir um ramo de uma farmácia para atuar como importador e distribuidor da droga, desde que ele é feito em um lugar diferente.

O caso foi levado ao supremo tribunal federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que defendia que as atividades da farmácia e da distribuição não poderia ser realizada pela mesma empresa, embora em estabelecimentos distintos.

O mandado de segurança, o que deu origem a este apelo, é uma empresa farmacêutica que estava olhando para expedição da tripulação, a autorização de funcionamento para a importação e distribuição de medicamentos.

O pedido foi negado em primeira instância, sobre a base da Lei 5.991/1973, que fornece para o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos, não prevê a possibilidade de realização da atividade de importação e distribuição, ao mesmo tempo, como um farmacêutico.

Na segunda instância, no entanto, a decisão foi alterada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para o tribunal, os requisitos de que a Lei 5.991/1973 — que buscam o controle sobre a atividade de prescrição de empresas controladas também será assunto para o processo de licenciamento ambiental, independentemente de a licença é concedida para a empresa-mãe, tem o objetivo de evitar a proliferação de estabelecimentos comerciais que estão livres da vigilância.

De acordo com o tribunal regional federal (TRF-1), o anel de vedação de outras atividades na farmácia, não os que são únicos, visa garantir o controle sanitário de medicamentos em armazéns e para reduzir o risco de contaminação no processo de dispensação. Por esta razão, o tribunal considerou que os requisitos e os objetivos da lei foram cumpridas, e a empresa da farmácia com direito ao registro no Fda.

O recurso especial, dirigido ao supremo tribunal federal, o Fda argumentou que a Lei 5.991/1973, Decreto 74.170/1974 selo de uma farmácia, com a permissão da operação para fazer isso, pressione e segure os ramos orientados para o setor de varejo, e um deles realiza a distribuição.

Será que o ministro Vá para o Fernandes, o relator do recurso, observou que o artigo 55 da Lei 5.991/1973, a qual proíbe o uso da dependência da farmácia ou farmácia, como para o consultório do médico, ou para qualquer outra finalidade a que o titular da licença. Entretanto, ele disse que o dispositivo não impede o exercício de outras atividades pelos escritórios de filiais, especialmente porque elas são diferentes localizações físicas.

De acordo com o repórter, o tribunal regional federal (TRF-1 é expressa ao dizer que ela não estava de acordo com uma série do exercício, em simultâneo e no mesmo local que as atividades de farmácia na importação e distribuição de medicamentos.

“Além disso, o artigo 34 da referida lei, é, obviamente, para fornecer para a autonomia das subsidiárias e afiliadas para fins de licenciamento, instalação e responsabilidade. Desta forma, poderia haver um decreto para regulamentar e estabelecer a previsão na direção oposta, e o link para os termos de licença para as filiais para a matriz ou sede”, concluiu o primeiro-ministro ao negar o recurso da agência nacional de vigilância sanitária. Com informações da assessoria de imprensa do supremo tribunal de justiça.

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Fonte: mavicle.com.br/filial-de-farmacia-pode-exercer-atividade-de-distribuidora-de-medicamentos

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