O governo de SP quer criminalizar dívida EXIGÍVEL de 16 mil empresários | Panorama Farmacêutico – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo

Perto de
de 16 mil empresários no estado de São Paulo, correm o risco de serem condenados
na prisão, caso se confirme a decisão do stj (Superior Tribunal de Justiça)
que criminalizou o não pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de
Bens e Serviços).

No
agosto, o supremo TRIBUNAL considerou que Robson Schumacher e Vanderléia Shumacher,
os proprietários de uma loja de produtos infantis em Santa Catarina, cometeram
o crime de apropriação indébita não passaram aos cofres públicos o imposto
pagos pelos clientes no momento da compra.

O
A suprema CORTE rejeitou o recurso de habeas corpus feito pelos comerciantes, que afirmavam que
não cometeu um crime, como considerou o Tribunal de Justiça, mas o mero
incumprimento fiscal (situação em que o castigo é menor, por região, por
meio de multa, juros e correção monetária).

Como
crime, a pena por apropriação indébita tributária é de seis meses a dois anos
de detenção. Em regra geral, é cumprida em regime aberto.

Se
é réu primário, acaba tendo que pagar uma multa ou fazer serviços
comunitários. “Mas está com uma espada sobre a cabeça”, afirma o
criminalista Ricardo Sayeg. Há reincidência, pode responder em regime
semiaberto. O novo entendimento da CORTE suprema vale para as chamadas operações próprias
e declaradas ao fisco. Pode chegar a atingir os devedores de ICMS em todos os
estados do país. O caso está no STF (Supremo Tribunal Federal).

“O
que se criminaliza é o fato de que o contribuinte se apropriar do dinheiro de
o imposto”, disse o ministro Reynaldo Soares da Fonseca em seu voto que o
o julgamento no supremo TRIBUNAL federal. Caso a decisão seja confirmada, em tese 166.088 empresários
paulistas correm o risco de serem condenados. Juntos, eles devem r$ 89
mil milhões.

O
o governo paulista, no entanto, a intenção de ir atrás dos chamados devedores
declarados, cujo número é muito menor: de 16 mil, que são responsáveis por uma
dívida estimada em R$ 34 bilhões. Os setores têxtil, da metalurgia e
máquinas e equipamentos estão entre os maiores devedores em São Paulo.

“Não
dá para colocar todos os devedores na mesma cesta”, afirma Ana Lúcia
Pires, subprocuradora-geral de contencioso tributário fiscal. “O objetivo não
será o contribuinte que foi afetado pela crise econômica, mas o que
efectivamente, se financia a costa do Estado”. A legislação panamenha
considerado devedor contumaz aquele com dívidas durante seis períodos de
determinação, de forma consecutiva ou não, em um prazo de 12 meses.

A
O ministério público, em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda, com a intenção de fazer
uma verificação minuciosa e encaminhar os casos recorrentes ao Ministério
Público Estadual. Na avaliação do governo, o devedor contumaz chegou a essa
situação deliberadamente, com o fim de utilizar o valor devido a que a capital de
giro.

Como
o entendimento anterior não havia punição penal, deixava para resolver a
situação fiscal, daí em diante, muitas vezes recorrendo a programas de
pagamento da dívida. A criminalização, na opinião do governo, só com
este tipo de estratégia, na medida em que esta situação passa a ser equivalente à
do contribuinte que utiliza da fraude para reter o imposto.

“Ninguém
tem o direito de reter o que não é seu”, afirma o promotor de Tatiana
Bicudo. O advogado tributarista Igor Mauler Santiago defende um dos
comerciantes condenados criminalmente em Santa Catarina. Se contesta a decisão
da CORTE suprema. “Não se pode criminalizar o que não está previsto na lei”, afirma.

O
um advogado também acredita que a decisão, ao penalizar o devedor da mesma
forma que o sonegador, vai acabar sendo contraproducente. “Vai jogar no
caminho da fraude, o sujeito que não tem dinheiro para pagar naquele momento,
mas que estava sendo franco com o fisco, declarar o imposto”, diz Santiago.
Preocupada com a decisão, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo pediu e obteve autorização da suprema corte para opinar nos autos do processo. Um
estado da Federação também pode participar.

O
advogado Ricardo Sayeg diz que ninguém pode ser preso por dívidas.
“Penalizar o não pagamento de imposto é inconstitucional, além de uma
a violação dos direitos humanos”, afirma Sayeg.

Ocriminalista cita o “Pacto de San José de Costa Rica”, assinado peloBrasil, em 1992, pelo qual ninguém deve ser detido por dívidas, a não ser emrazão de inadimplemento de obrigação alimentar. “Se não houve fraude, nãohá crime.”

Fonte: Folha de S. Paulo

Fonte: panoramafarmaceutico.com.br/2018/12/19/governo-de-sp-quer-criminalizar-divida-de-icms-de-16-mil-empresarios

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