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icone de categoriasícone de categorias deNotícias icone de data de publicaçãoícone da data de publicação de 20 de março de 2019.

O Evento conta com normas do Código Sanitário do Rio de Janeiro

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Foto: as Autoridades durante o evento

Na última quinta-feira (14/03), foi realizada a apresentação oficial do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância das Zoonoses e Inspeção Agropecuária do município do Rio de Janeiro, um marco regulatório para o município do Rio de janeiro, que entrará em vigor a partir de 1 de abril de 2019.

A abertura do evento foi feita pela Subsecretária de Vigilância à saúde, Marcia Rolim, que falou sobre a importância do código para as atividades que ainda estavam na informalidade, já que nos ajudará a esclarecer e dar transparência e facilitar a concessão de licenças sanitárias, revogando as leis que já estavam obsoletas. “O código procura trabalhar com a prevenção de situações que impedem o funcionamento do negócio”, explicou a Subsecretária. Não à toa, foi aprovado por unanimidade, com 44 votos na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no final de 2018.

imagem21 03 2019 03 03 50imagem21-03-2019-03-03-50 o presidente da Ascoferj, Luis Marins, com a subsecretária de Vigilância Sanitária Marcia Rolim, e a farmacêutica Betania Alham

O vereador Rafael Freitas, também presente no evento, falou sobre a desburocratização dos processos de vigilância à saúde. “Facilitar a forma em que os pequenos e grandes negócios têm acesso às licenças sanitárias fará com que o Rio volte a ser uma cidade rentável para os empresários”, acrescentou o vereador.

Entre as principais mudanças estão a extinção da Taxa de Inspeção Sanitária (TIS) e a criação da Taxa de Licença Sanitária (TLS), que será emitido durante a solicitação da licença sanitária, que deverá ser renovado anualmente. Depois de emitida a licença sanitária deverá ser exposta em local visível ao público. Para as empresas que efetuarem operações após o dia 1 de abril, o pedido para a licença poderá ser feito até 30 dias após a concessão. Para aquelas que já estão em funcionamento, a renovação deverá ser solicitada anualmente, até o dia 30 de abril.

Todas as empresas podem funcionar enquanto esperam a visita dos fiscais – incluindo aqui farmácias e drogarias sem manipulação –, com exceção de farmácias de manipulação, hospitais e clínicas privadas; distribuidoras e transportadoras de medicamentos e produtos farmacêuticos; clínicas de terapia renal; e os serviços de radioterapia e radioisótopos privados.

A farmacêutica e consultora da Ascoferj, especialista em Assuntos Regulatórios, Betania Alham, acredita que o novo Código tem mais responsabilidade para os proprietários de estabelecimentos de venda ao varejo farmacêutico. “Ao requerer a licença sanitária, estão apontando para a Vigilância Sanitária que são capazes de receber a inspeção da vigilância”.

Outros profissionais que assistiram a apresentação se mostraram otimistas com as alterações que o Código Sanitário trará. O coordenador farmacêutico da Pague Menos, Leandro Araújo, disse que a apresentação foi esclarecedora. “Esperamos poder emitir a licença sanitária de forma mais simples e rápida a partir dessas mudanças”.

O presidente da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), Gelza Rúbia Rigue de Araújo, questionou sobre a estrutura da Vigilância Sanitária de Rio de Janeiro para fazer muitas chamadas a partir do início de vigência do Código. “Eles terão que se organizar para que todas as empresas sejam atendidas”, disse Gelza.

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Fonte: ascoferj.com.br/noticias/evento-apresenta-regras-do-codigo-sanitária-do-rio-de-janeiro

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