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icone de categoriasícone de categorias deNotícias icone de data de publicaçãoícone da data de publicação, em 8 de janeiro de 2019.

Rio ganha Código Sanitário: veja o que muda

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Foto: shutterstock

Nos últimos dias de 2018, a Prefeitura do Rio de Janeiro aprovou e publicou o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância das Zoonoses e Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro. Trata-Se de um documento inédito na história do município, que vem sendo desenvolvido desde há quase 20 anos, mas que se tornou realidade na gestão da Subsecretária de Marcia Rolim.

“O quadro jurídico em vigilância sanitária era muito dispersa, dificultando o trabalho de fiscalização e a compreensão do contribuinte, que ficava com dúvidas sobre quais são as regras a obedecer. O objetivo principal do código, portanto, é organizar o conteúdo e dirigir com mais eficácia da atuação da SUBVISA no município do Rio de Janeiro”, explica o assessor técnico Michel de França.

A principal mudança instituída pelo Código Sanitário refere-se à validade da Licença Sanitária de Funcionamento, que voltará a ser anual para todas as atividades sujeitas a vigilância sanitária. Até 2018, farmácias e drogarias renovavam o documento a cada dois anos.

O Decreto nº 45.585, de 28/12/2018, regula, entre outros pontos, a questão da emissão e revalidação da licença sanitária, que passarão a ser concedidas, exclusivamente, por meio digital.

Quanto à emissão da licença inicial, o decreto diz que será emitido previamente um protocolo numerado, atestando que o estabelecimento encontra-se em processo de obtenção de licenças. O estado do protocolo será “à Espera de inspeção para a concessão de licenças sanitárias de início”. Este protocolo autoriza o funcionamento provisório da farmácia ou drogaria.

Quanto à revalidação anual, que deverá ser solicitada até o dia 30 de abril de cada ano, o decreto diz que ela pode ser dispensada de inspeção prévia, dependendo de cada caso.

A taxa de licença sanitária

O Código Sanitário transforma a Taxa de Inspeção Sanitária da Taxa de Licença Sanitária. Na prática, isso quer dizer que, sem o pagamento da taxa, o estabelecimento não será autorizado, ficando impedido de funcionar. Esta tarifa é aplicável tanto na licença inicial como na revalidação.

“Esta é uma segunda mudança importante: o procedimento de emissão de taxa. Antes do Código, se a empresa não pagar a taxa, ia para a Dívida Ativa, mas continuava funcionando. Agora, terá que pagar, se quiser manter as portas abertas”, alerta Michel de França.

O cálculo da taxa vai levar em consideração fatores de risco e complexidade, assim como a área do estabelecimento. Os riscos estão estabelecidos na tabela anexa ao Código Sanitário. Na fixação de preços atual, os valores podem variar de r$ 150,30 a R$ 1.804,73.

As Multas foram reajustadas

As multas também sofreram reajustes. Antes do Código Sanitário, os valores vão de r$ 500 a r$ 2 mil para as infrações leves, de R$ 2,5 mil a R$ 10 mil para as infrações graves. Agora, as multas para as infrações leves começam em us$ 2 mil, e as graves podem chegar a R$ 15 mil. As infracções graves podem gerar multas de até us$ 50 mil.

O Código Sanitário deixou dúvidas também quanto à apresentação do projeto arquitetônico, mas o assessor técnico da SUBVISA informou que as regras se mantêm como antes, ou seja, farmácias e drogarias, sem manipulação, estão isentas de apresentá-lo.

Se perguntou se a SUBVISA está satisfeita com o resultado final, já que o Código Sanitário tem sido esperado há quase 20 anos, Michel de França disse que sim, sobretudo pela unificação das legislações em um único documento. “No entanto, o dia-a-dia vai mostrar hipótese de que, muitas vezes, o legislador não foi visto. Vamos ter que viver esta experiência, na prática, para avaliar, ao longo do tempo, os efeitos do Código Sanitário do Rio de Janeiro”, finaliza o consultor.

Comunicado da SUBVISA

Dias após a publicação do Código Sanitário, a SUBVISA divulgou uma nota afirmando que o sistema de licenças de saúde é obrigatório e constitui-se em requisito essencial para o funcionamento de estabelecimentos, nos termos do regulamento do Código Sanitário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 197, de 27/12/2018.

A partir de 2019, todos os estabelecimentos, antigos ou novos, deverão solicitar, somente pelo ambiente digital, o novo licenciamento sanitário, sob pena de multa e a proibição da atividade. As licenças e revalidações serão concedidos exclusivamente pela internet.

Por enquanto, o novo sistema está fora do ar. “Estamos trabalhando para a liberação do sistema e, enquanto isso não acontece, não se aplicam sanções em face do funcionamento dos estabelecimentos. A SUBVISA divulgará, oportunamente, o calendário escalonado por grupos de atividade, com os prazos para a solicitação da primeira licença, a título excepcional, no ano de 2019”, diz a nota.

Portanto, farmácias e drogarias devem aguardar a publicação do calendário para solicitar a licença sanitária ou de sua prorrogação.

Exceções

Como forma de não paralisar o exercício de atividades, serão recebidos por meio de um processo físico (durante o período de adequação do sistema) com os seguintes requisitos:

– Recursos e a prorrogação dos Termos de Intimação;

– Defesas de Auto de Infração;

– Certidão de Inteiro Teor;

– Baixa de Responsável Técnico.

Os requisitos por meio físico deverão ser protocolados, exclusivamente, no 3º andar da sede da SUBVISA, situado na Rua do Lavradio, 180, Lapa.

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Fonte: ascoferj.com.br/noticias/rio-ganha-codigo-de saúde-veja-o-que-muda

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