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Ministro extingue ADI ajuizada contra a aplicação da vacina em farmácias

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6070, apresentada pela Associação Brasileira de Clínicas de Vacinas (ABCVAC) para questionar a Lei 6.159/2018 do Distrito Federal, que trata dos serviços e processos farmacêuticos permitem que as farmácias e drogarias, em especial a aplicação de vacinas.

O relator ressaltou que a entidade não tem legitimidade para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade no supremo tribunal federal, uma vez que a ABCVAC não conseguiu demonstrar que a cobertura nacional de sua representatividade, o critério estabelecido pela jurisprudência da Corte.

“Apesar de que exista previsão legal, indicando a atuação na defesa dos interesses das Clínicas de Vacinação em todo o território nacional’, a análise dos documentos reunidos permite concluir que a entidade reúne sete empresas associadas, distribuídas em cinco estados da Federação, não se configura o caráter nacional da representatividade”, destacou o ministro. O caráter nacional da representatividade, de acordo com a jurisprudência do supremo tribunal federal, exige a demonstração da presença da entidade em pelo menos nove estados brasileiros.

Alegações

Entre outros pontos, a entidade sustenta que a lei distrital invadiria a competência privativa da União para legislar sobre as condições para o exercício de profissões, conflitando com a legislação federal que regulamenta o exercício profissional dos farmacêuticos e com as normas federais que se ocupam dos aspectos de saúde pública dos serviços de vacinação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Fonte: ascoferj.com.br/noticias/ministro-desliga-adi-apresentada-contra-pedido-de-tiros-em-farmácias

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