A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) obteve uma liminar que permite a comercialização de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) sem a necessidade de segregação no ambiente próprio dos estabelecimentos farmacêuticos do Paraná.
O juiz Thiago Flores Carvalho, da 2ª vara da Fazenda Pública do Paraná, suspendeu os termos do art 2º, §1°, 2 ° e 3°, da Resolução SESA nº 444/2018, que impõe algumas restrições por parte dos estabelecimentos – como a colocação de cartazes informando os efeitos não desejados, além da disposição dos elementos em uma área exclusiva, única e separada de outros produtos, o self-service.
O entendimento judicial deve prevalecer a república democrática do CONGO 41/2012 da Anvisa, que autoriza a exposição dos MIPs ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias. No Paraná, a arte de 32 outra Resolução (SESA nº 590/2014) proibia a venda de medicamentos isentos de prescrição fora de serviço, e que já havia sido substituído pelo SESA 444, que acaba de ser suspensa.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
Fonte: panoramafarmaceutico.com.br/2018/12/04/medida cautelar-livra-venda-de-mip-em-autosservico-no-parana