Todo o material relacionado com o programa de fidelidade das lojas também deve ser utilizado
Por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG), órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Farmácia Araújo , comprometeu-se a suspender seu programa de fidelidade e cessação da captação e da solicitação da segurança social dos consumidores. A empresa também deverá retirar, até o dia 14 de março de 2019, todo o material relacionado com o programa de fidelidade de suas lojas.
O acordo, segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Fernando Ferreira Abreu, Farmácia Araújo pode desenvolver, no prazo de 360 dias, uma plataforma própria para o programa de fidelidade.
O Caso desenvolvida, esta plataforma deve conter todas as regras e condições do programa, e deve permitir a adesão do consumidor por via eletrônica, na plataforma ou nas lojas, com o preenchimento dos dados feitos sempre pelo próprio consumidor. O regulamento deve estar disponível no próprio site e em lojas da farmácia, por via impressa ou digital, para consulta dos consumidores.
Além disso, a plataforma do programa de fidelidade deve oferecer, de forma destacada, opção para o consumidor escolher se quer ou não permitir o compartilhamento de seus dados pessoais, com a possibilidade de solicitar o cancelamento a qualquer momento. Em caso de autorização, o consumidor deve ser informado, por via electrónica, sobre a data e a empresa que recebeu seus dados.
O acordo celebrado com o Procon-MG também estabelece que a empresa deve identificar, nas lojas, site ou aplicativo móvel, quais são as promoções e descontos para os participantes do programa de fidelidade. Em caso de descumprimento do acordo, a Farmácia Araújo pode pagar uma multa que varia de R$ 50 mil a us$ 100 mil, além de outras penalidades.
No ano passado, a Drogaria Araujo S/A foi condenada a uma pena de multa de R$ 7.930.801,72 por condicionar descontos para o fornecimento do cpf do consumidor no ato da compra, sem oferecer informação clara e adequada sobre a abertura da inscrição do consumidor. A decisão que condena foi do Procon-MG, e ocorreu depois que a investigação dos fatos e recusa da empresa no ajuste de conduta.
Fonte: Guia da Farmácia
Foto: Shutterstock
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Fonte: guiadafarmacia.com.br/drogaria-araujo-deve-cesar-a-captacao-de-cpf-os-consumidores