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Esclarecimentos da Anvisa sobre a validade de receituários

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Tendo em vista a publicação da Lei 13.732, de 8 de novembro de 2018, que definiu que a receita para a prescrição de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente de a Unidade Federada em que tiver sido emitido, esclarecemos, no que se refere aos medicamentos sujeitos a controle especial.

Como a Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação, não houve, neste momento, não há mudança nas regras sanitárias de controle de receituários de medicamentos.

Assim, até o final deste período, mantêm-se todas as disposições relativas à validade dos receituários para a prescrição de medicamentos controlados previstas na Portaria SVS/MS nº. 344/98 e na Portaria nº. 06/1999, como a seguir se indica:

Tipo de receituárioValidadeda Notificação da Receita*
Território nacionalReceita de Controle especial*
Território nacional,a Notificação de Receita B, B2 e C2
Unidade FederativaNotificação de Receita de Talidomida
Unidade Federativa

 

* Notificações de outros Estados deverão ser apresentadas pelas farmácias e drogarias à autoridade sanitária local em um máximo de 72 horas para averiguação e visto.

Com o fim de cumprir com a referida Lei, foi aprovada na Anvisa, a iniciativa regulatória para o aperfeiçoamento e modernização do sistema de gestão da concessão e do controle de receituários de medicamentos sujeitos a controle especial. Entre outros objetivos, esta iniciativa tem o propósito de definir os critérios e procedimentos para a implantação de um sistema de gestão que permite o controle dos receituários em âmbito nacional, tendo em conta, assim, com a disposição estabelecida por Lei 13.732, de 8 de novembro de 2018.

Fonte: Anvisa

VEJA MAIS SOBRE: anvisa / controlados / portaria 344 / receita

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