ícone de categorias deNotícias ícone da data de publicação de 23 de novembro de 2018.
Esclarecimentos da Anvisa sobre a validade de receituários
COMPARTILHAR:
Tendo em vista a publicação da Lei 13.732, de 8 de novembro de 2018, que definiu que a receita para a prescrição de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente de a Unidade Federada em que tiver sido emitido, esclarecemos, no que se refere aos medicamentos sujeitos a controle especial.
Como a Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação, não houve, neste momento, não há mudança nas regras sanitárias de controle de receituários de medicamentos.
Assim, até o final deste período, mantêm-se todas as disposições relativas à validade dos receituários para a prescrição de medicamentos controlados previstas na Portaria SVS/MS nº. 344/98 e na Portaria nº. 06/1999, como a seguir se indica:
Tipo de receituárioValidadeda Notificação da Receita*
Território nacionalReceita de Controle especial*
Território nacional,a Notificação de Receita B, B2 e C2
Unidade FederativaNotificação de Receita de Talidomida
Unidade Federativa
* Notificações de outros Estados deverão ser apresentadas pelas farmácias e drogarias à autoridade sanitária local em um máximo de 72 horas para averiguação e visto.
Com o fim de cumprir com a referida Lei, foi aprovada na Anvisa, a iniciativa regulatória para o aperfeiçoamento e modernização do sistema de gestão da concessão e do controle de receituários de medicamentos sujeitos a controle especial. Entre outros objetivos, esta iniciativa tem o propósito de definir os critérios e procedimentos para a implantação de um sistema de gestão que permite o controle dos receituários em âmbito nacional, tendo em conta, assim, com a disposição estabelecida por Lei 13.732, de 8 de novembro de 2018.
Fonte: Anvisa
VEJA MAIS SOBRE: anvisa / controlados / portaria 344 / receita
COMPARTILHAR:
Deixe uma resposta Cancelar resposta
Fonte: ascoferj.com.br/notícias/esclarecimentos-da-anvisa-sobre-a-validade-de-receituarios