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icone de categoriasícone de categorias deNotícias icone de data de publicaçãoícone da data de publicação 1 de março de 2019.

Dias de Carnaval nem sempre são feriados. Entender como funciona no Rio de Janeiro

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Foto: Alexandre Vidal/Riotur

Apesar de muitas pessoas acreditarem que os quatro dias de Carnaval é a festa, a realidade não é bem assim. Para que os dias de festa podem ser considerados como descanso, é preciso que esteja previsto em lei municipal ou estadual.

No caso do Estado do Rio de Janeiro, o dia de terça-feira de Carnaval é a festa, de acordo com a Lei 5.243/2018. O advogado especialista em direito do Trabalho, Gabriel Fragoso, explica que, nesta condição, o empregado não é obrigado a trabalhar. “Nos lugares em que é um dia de festa, não há obrigatoriedade do trabalho, salvo se o trabalhador está na faixa pré-determinada e receber por este trabalho, ou jogar outro dia”, explica.

Como trabalhar em dia de festa é um dinheiro além do salário, mesmo que tenha sido eleito, o funcionário que não marcar presença deve ser advertido por conduta faltosa, sem que isso interfira com o valor que recebe mensalmente.

No entanto, na segunda-feira e quarta-feira de Cinzas que podem ser consideradas como ponto facultativo em alguns municípios. É necessário estar atento para as leis locais.

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Fonte: ascoferj.com.br/noticias/dias-de-carnaval-nem-sempre-sao-feriados-entenda-como-funciona-no-rio-de-janeiro

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