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O auto de infração consiste na venda da Mantecorp para a Hypermarcas será julgado nesta quarta-feira, dia 17, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A compra do laboratório, por R$ 2,5 bilhões, foi realizada em 2010, em uma transação entre o dinheiro e ações, e estruturado para fins de sucessão familiar, por meio de fundos abertos de investimento. No entanto, em 2015, o entendimento do Fisco foi de que a venda deveria ter sido feita por meio de uma holding, e não dos fundos. A Receita Federal tem adotado o entendimento de que esse tipo de operação, feito por meio de fundos, só tem como objetivo reduzir a carga fiscal. Enquanto que a venda das ações realizadas diretamente com o imposto de renda a ser recolhido varia entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital, a venda foi feita por meio de um fundo de investimento em participação (FIP) a alíquota cai para 15%. Além disso, a incidência ocorre apenas no momento em que o dinheiro é resgatado do fundo.

Valores iguais

Neste caso, o imposto pago foi de us$ 280 milhões. Com a cobrança de uma multa de ofício de 150% a alíquota de IR/CSLL da pessoa jurídica, o auto de infração encontra-se atualmente em R$ 2,5 bilhões, o mesmo valor da transação. Ricardo Chamon, sócio-fundador do CSA – Chamon Santana Advogados, que representa o processo e o despojo de Gian Enrico Mantegazza, fundador da Mantecorp, a viúva Anna Mategazza e o filho Luca Mantegazza.

Fonte: Jornal o Estado de S. Paulo

 

Fonte: panoramafarmaceutico.com.br/2018/10/16/dia-d

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