De Agosto de Ouro: fiscalização já começou no Rio de janeiro – ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo

icone de categoriasícone de categorias deNotícias icone de data de publicaçãoícone da data de publicação de 6 de agosto de 2018.

De Agosto de Ouro: fiscalização já começou no Rio

COMPARTILHAR:

Durante todo o mês de agosto, comemora-se o “Agosto de Ouro”, mês de amamentação. Por isso, a Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro vai fiscalizar farmácias e drogarias para quebrar o incentivo à substituição do aleitamento materno por produtos como alimentos à base de leite, papinha, cereais, biberões, tetinas e chupetas.

Esta supervisão são guiados pela NBCal – Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância – a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A cartilha NBCAL foi desenvolvida com base na Portaria 2.051, de 2001, e as Resoluções 221 e 222, de 2002. De acordo com ela, não é possível fazer a promoção comercial sobre os seguintes produtos:

– Fórmulas infantis para lactentes

– Fórmulas infantis de seguimento para lactentes

– Fórmulas de nutrientes apresentadas e / ou indicadas para recém-nascidos de alto risco

– Biberões

– Bicos

– Chupetas

– Protetores de mamilo

É proibido, por exemplo, fazer a exposição desses elementos com testeira, indicador interno, embalagens de fantasia e apresentações especiais. A proibição estende-se a qualquer meio de comunicação, incluindo merchandising, divulgação por meios eletrônicos, escritos, auditivos e visuais, assim como as estratégias de marketing para induzir vendas ao consumidor no varejo, tais como exposições especiais, cupons de descontos, preços abaixo dos custos, aparece em preço, prêmios, brindes e vendas casadas. Ver exemplos na NBCAL.

Os locais reservados para produtos infantis, tipo “cantinho do bebê”, não são considerados promoção comercial, mas, se nesse espaço exclusivo para exposição de produtos do universo infantil, há trabalhos para os produtos abrangidos pela NBCAL, cuja comercialização é proibida, será considerada como a promoção comercial, estando, portanto, em desacordo com a legislação.

Para obter mais informações, consulte o Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj por e-mail regularizacao@ascoferj.com.br.

Fonte: Visa RJ

Por:

VEJA MAIS SOBRE: Agosto de Ouro / amamentação / NBCAL

COMPARTILHAR:

Deixe uma resposta Cancelar resposta

Fonte: ascoferj.com.br/notícias/agosto-dourado-do-ja-comecou-em-rio

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *