CFF: médicos estrangeiros não podem de nenhuma dentro das farmácias – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo

A responsabilidade técnica é exclusiva do farmacêutico

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) faz alerta sobre a atuação de médicos estrangeiros em farmácias. A organização lembra que a responsabilidade técnica das lojas é exclusiva do farmacêutico e é proibido o funcionamento de consultórios médicos dentro destes estabelecimentos. O alerta emitido na última sexta-feira (17), reconheceu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que notifique as vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios para que possam verificar e coíbam a ocorrência de tais violações.

O CFF também emitiu circular a todos os conselhos regionais a que estejam atentos e colaborar com os órgãos de vigilância sanitária denunciando esta prática irregular, como já fazem em relação a outras irregularidades.

“Os conselhos de farmácia não vão permitir a usurpação do âmbito de atuação dos farmacêuticos e muito menos que seja respeitado a autoridade técnica destes profissionais, que se levará a cabo por meio da Lei nº 13.021/14”, destacou o presidente do CFF, Walter Jorge João.

As medidas que estão sendo tomadas depois que o próprio dono de uma rede de farmácias de publicar um vídeo nas redes sociais, onde informa que uma médica cubana contratada de uma de suas unidades, estaria prestando atenção aos pacientes, apesar de que o estabelecimento de contar com duas farmacêuticas.

A atuação clínica dos médicos estrangeiros ou cubanos dentro das farmácias viola uma série de regras, entre as quais as leis federais nº 5.991/73 e 13.021/14, além dos Códigos de Ética Farmacêutica e da Ética Médica.

É importante lembrar que os médicos cubanos não podem agir como médicos fora do Sistema Único de Saúde (sus), sem submeter-se à Revalidação, o exame requerido, no Brasil, para o registro de diplomas médicos expedidos por instituições de ensino estrangeiras. Dizer, portanto, que a farmácia conta com um médico estrangeiro, para atender a seus pacientes configura, para além disso, a publicidade enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: CFF

Foto: Shutterstock

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Fonte: guiadafarmacia.com.br/cff-médicos-estrangeiros-não-podem-nenhuma-em-as-farmácias

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