ícone de categorias deNotícias ícone da data de publicação em 12 de novembro de 2018.
Certificado de depósito, poupança e fundos de investimento
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No sistema financeiro, os bancos têm o papel de meio de campo. Recebem depósitos de aqueles que têm reservas financeiras ou sobras de caixa e estão disponíveis para aqueles que precisam de gastar mais do que o dinheiro que têm, incluindo pessoas físicas, empresas, governos, etc.
Os bancos recebem dois tipos de depósitos: à vista e a prazo. O depósito à vista ou em conta corrente é considerado como ativo monetário/dinheiro, porque pode ser estirado/despesas em qualquer momento. O depósito a prazo é considerado ativo financeiro porque tem uma data de vencimento. É um recebível contra o banco, não podendo, em rigor, ser retirado em qualquer momento. A mudança dessa falta de disponibilidade, rende juros pagos pelo banco ao depositante. Os depósitos a prazo mais comuns são conhecidos pelos nomes de Certificado de Depósito Bancário (CDB) e a poupança.
O CDB é mais flexível, já que o prazo e o desempenho são livremente negociados entre o banco e o depositante. Sobre os rendimentos se referem a taxas decrescentes do Imposto sobre a Renda (IR) quanto maior o prazo da aplicação.
Pelo contrário, a poupança tem uma única regra de prazo e taxas de juros definida pelo governo para todos os bancos. O prazo é de um mês, renovável indefinidamente, e os juros são equivalentes a 75% da taxa SELIC, limitado a 0,5% am + Taxa Referencial (TR). Se a economia retirar antes de completar um mês, perde os interesses daquele período.
Os rendimentos da poupança são isentos de IR até o valor de juros mensal de r$ 250,00. O saldo da poupança não é garantido pelo governo, como foi no passado, contra uma possível falência do banco, mas o Fundo garantidor de crédito (FGC). Este fundo terá que indenizar os depositantes de poupança e o CDB, incluindo os depósitos à vista e as letras de crédito, até o limite total de R$ 250 mil por CPF em cada banco.
Outro produto muito utilizado, mas pouco conhecido, é o Fundo de Investimento (FI), que, tecnicamente, não é um depósito, mas uma comunidade de investidores administrado pelo banco. A instituição bancária reúne o dinheiro dos sócios/acionistas e compra de ativos financeiros em nome deles e de acordo com a política de investimento estabelecida no regulamento do fundo.
Como o mercado brasileiro tem pouca variedade e um pequeno volume de títulos privados, a maioria dos fundos de investimento tem, quase que exclusivamente, em títulos públicos em sua carteira de investimentos. Por isso, normalmente, o que diferencia a rentabilidade de um fundo para outro é a taxa de administração cobrada pelo banco. Por exemplo, se os títulos públicos, em média, prestar 6,5% ao ano e o banco cobrará 1% ao ano de taxa de administração, o fundo hipotético remuneraria o cotista com 5,5% ao ano; se o banco a cobrar 2% de taxa de administração, o fundo produziria apenas 4,5% ao ano. Além disso, há incidência de IR para a mesma tabela aplicável aos CDBs. Outros tipos de FI contemplam imóveis, ações e derivativos até em suas carteiras.
Cada tipo de ativo apresenta um risco diferente ao investidor. Em alguns casos, existe o risco de que o patrimônio líquido negativo para o fundo. Neste caso, os sócios teriam que repor as perdas do fundo, ou seja, além de perder o dinheiro investido, pagar a conta do prejuízo. Portanto, a atenção à política de investimento! Os bancos/administradores estão obrigados a advertir os investidores para esse risco por meio do prospecto do fundo.
QUADRO RESUMO
ATIVO
DESEMPENHO
RISCO DE RUPTURA
CDB
Taxa negociada
Garantido pelo FGC até o limite de R$ 250 mil por CPF
Poupança
75% da SELIC limitado a 0,5% am + TR
Fundos de investimento
Desempenho da carteira de ativos, menos as despesas do fundo, incluindo a taxa de administração
Risco da carteira, pode ser necessário para cobrir o patrimônio líquido negativo do fundo
Por Jorge Wilson Alves (Consultor em Finanças Empresariais)
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Fonte: ascoferj.com.br/notícias/cdb-poupanca-e-fundos-de-investimento