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icone de categoriasícone de categorias deNotícias icone de data de publicaçãoícone da data de publicação de 14 de setembro de 2018.

CBPF deixa de ser necessário nas compras de SEUS

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O Ministério da Saúde publicou uma Portaria ontem (13/09) revogando a obrigatoriedade da Certificação de Boas Práticas Farmacêuticas (CBPF) nas compras e licitações públicas de medicamentos para o sus. Trata-Se da Portaria nº 2.894/2018.

A exigência do CBPF foi criada há cerca de 20 anos, com o objetivo de estabelecer padrões de qualidade e assegurar que todo o medicamento comercializado no Brasil estivesse em conformidade com as melhores práticas de fabricação e de acordo com as exigências sanitárias do País.

Para a INTERFARMA, a medida é grave e precisa ser corrigido imediatamente, porque coloca em risco a saúde e a vida do brasileiro. Trata-Se de um retrocesso, pois desconsidera os avanços alcançados até o dia de hoje e atende os interesses que diferem totalmente das necessidades e expectativas da população, que espera dos órgãos de controle e de regulação da responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos consumidos no País.

Em uma nota divulgada à imprensa, a INTERFARMA diz que “é preciso deixar claro as intenções dos órgãos responsáveis da medida, uma vez que os critérios para a classificação de empresas em processos de licitação não podem ser apenas aqueles que levam em conta o orçamento e os recursos financeiros disponíveis. Pensar apenas em preservar o orçamento, em detrimento da saúde do paciente, é inaceitável. Não se pode ser comum essa prática e colocar em risco a saúde do consumidor”.

Na opinião da farmacêutica e consultora para assuntos regulatórios da Ascoferj, Betania Alham, “a não obrigatoriedade da certificação de boas práticas farmacêuticas para a dispensação de medicamentos na rede pública de saúde vai deixar os pacientes entregues à própria sorte, sem a garantia da eficácia do tratamento terapêutico e vulneráveis contra os medicamentos falsificados e sem procedência, podendo diminuir a adesão ao tratamento da incerteza na qualidade do produto”.

De acordo com a farmacêutica Patrícia Helena Castro Nunes, do Rio de Janeiro, que trabalhou durante alguns anos, com a compra de medicamentos pelo SUS, esta decisão é lamentável. “O CBPF é um documento que certifica que a empresa está em condições de fabricar o medicamento com os padrões de qualidade necessários para manter as características que lhe mereceu a aprovação do registro. Assim que, sem ele, não podemos confiar em que um genérico, na verdade, continua a ser um genérico, pois não sabemos se a empresa mantém as condições de fabricação de registro para todos os lotes”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou por e-mail que, com base em informações fornecidas pela Coordenação de Inspeção e Vigilância de Medicamentos (COIME), informamos que podem ser fabricados e comercializados medicamentos com registro válido e Autorização de Funcionamento para este tipo de actividades, o mesmo que o CBPF não esteja em vigor, sempre que não exista uma medida restritiva publicada no DOU, suspendendo esta fabricação.

O Ministério da Saúde foi consultado, mas ainda não respondeu ao contato de nossa reportagem.

Fonte: Ascoferj

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