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Decisão
final do Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) suspendeu a proibição da publicidade de medicamentos isentos
de prescrição (MIPs) nos meios de comunicação sonoros, audiovisuais e escritos de
Em Santa Catarina. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)
no passado dia 3 de dezembro. O STF declarou procedentes as Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (Adi) 5424 e 5432,
que vetam os efeitos da lei estadual 16.751/2015.
De acordo com o advogado Francisco
Celso Nogueira Rodrigues, o Supremo entende que não é atribuição do estado para legislar sobre esta questão. “A lei
catarinense, contradiz o texto previsto
no artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal, que estabelece a competência
privativa da União para legislar sobre a propaganda comercial de MIPs”, explica.
Tanto a lei 9.294/1996 e o decreto 2.018/1996,ambos de âmbito federal, autorizam a publicidade de medicamentos de vendalivre nos meios de comunicação social, apenas com algumas restrições.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
Fonte: panoramafarmaceutico.com.br/2018/12/13/cai-proibição-de-publicidade-de-mips-nos-meios-de-sc