Cade autoriza que Mylan adquire direitos de comercialização de medicamentos da Novartis | Panorama Farmacêutico – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo

Segundo a superintendência, a operação não gera problemas de concorrência no mercado farmacêutico

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a operação que envolve a aquisição de direitos de comercialização da propriedade intelectual dos medicamentos TOBI® e TOBI® Podhaler®, comercializado no país sob a marca Zoteon®, Novartis Pharma AG Novartis Vaccination and Diagnostics, por Mylan. A operação foi realizada por meio de BGP Products Operations GmbH, subsidiária da compradora.

De acordo com o parecer da Superintendência-Geral (SG) do Cade, a operação não gera sobreposições horizontais no país, porque a Mylan não produz, comercializa, distribui ou vende qualquer medicamento que faça concorrência com os produtos envolvidos na transação.

A autoridade antitruste também não identificou integração vertical no deal, porque a Mylan não produz, fornece, comercializa ou distribui o grande (princípio ativo) no país, ou em outro lugar do mundo, nem compra o princípio da Novartis ou de outro provedor no Brasil.

O acordo foi aprovado sem restrições, porque não é motivo de preocupação para a concorrência no mercado de produção e comercialização de produtos farmacêuticos.

A operação também depende do aval das autoridades reguladoras, na Áustria e nos Estados Unidos.

O despacho com a decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15).

As empresas foram representadas no Cade pela BMA Advogados.

Fonte: Portal Da Lexis 360

Fonte: panoramafarmaceutico.com.br/2018/08/16/cade-autoriza-que-mylan-adquira-direitos-de-comercializacao-de-medicamentos-da-novartis

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