Ascoferj realiza AGO-se no dia 26 de setembro – ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo

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Ascoferj realiza AGO-se no dia 26 de setembro

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A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ), de acordo com o estatuto, devidamente registrado, convida todos os associados para a Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 26 de setembro de 2018 (4ª feira), às 14 horas, em 1ª convocação, e às 15 horas, em segunda convocação, na sede da associação, localizada na Rua do Carmo, nº 9, 5º andar, grupo 501, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

A pauta do MAR:

– Apresentação do Relatório de Monitoramento Legislativo pela Arko Advice;

– Uma ação coletiva contra a Resolução nº 1.834/18, que concede o prazo de 20 minutos para o deslocamento do farmacêutico apenas em regiões onde a proporção de farmacêutico por estabelecimento for inferior a 1, ou seja, em locais onde não há profissionais suficientes para prestar assistência farmacêutica integral. Os dados foram baseados no plano anual de fiscalização. Regiões com uma proporção inferior a 1: Região Centro-Sul, a Região da Costa Verde, na Região do Médio Paraíba e Regiões do litoral Costeiro;

– Demanda judicial coletiva contra o artigo 170 do Decreto-Lei nº 1.754/78, que impede que o farmacêutico responsável técnico da matriz também o seja da filial. De acordo com o artigo 170, “as filiais ou sucursais dos estabelecimentos farmacêuticos, bem como os depósitos de drogas, serão considerados como estabelecimentos autônomos, para efeito de licenciamento e fiscalização, devendo funcionar com a assistência e responsabilidade técnica exercida por um profissional que não seja o mesmo da matriz ou sede”;

– Uma ação coletiva contra a Lei Estadual nº 6.303/12, que obriga as farmácias e drogarias que fazem parte do Programa Farmácia Popular coloca à disposição, de forma gratuita, balança para o peso corporal, em locais visíveis e de fácil acesso ao cidadão. Não há norma que obrigue à venda ao varejo farmacêutico a ter uma balança para o peso corporal, sendo a interferência indevida do Poder Público Estadual em matéria;

– Demanda judicial coletiva a favor de as farmácias de manipulação a fim de que a Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro respeite e cumpra a Lei Federal nº 13.454/17 no que determina o artigo 1º: “Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo sob prescrição médica, em modelo B2 diagnóstico diferencial de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. A Vigilância está lavrando Termos de Intimação, a vários parceiros, determinando que deixem de manipular e comercializar, por exemplo, o femproporex;

– Uma ação coletiva contra a Lei Municipal nº 6.234/17, que obriga as farmácias e drogarias da disposição, a nota fiscal de venda, a discriminação dos itens que compõem o valor do medicamento, sobretudo na parte que corresponde ao laboratório produtor, com seu respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Não há norma federal ou estadual que cria esta obrigação, principalmente pelo fato de que, por regra geral, os estabelecimentos farmacêuticos são contribuintes do ICMS (Estado) e não de IMPOSTOS (Município);

– Proposta de renovação do contrato de arrendamento da Ascoferj;

– Pesquisa da FGV sobre o desenvolvimento econômico das empresas de pequeno e médio porte;

– Assuntos gerais do Departamento de Comunicação.

 

Fonte: Ascoferj

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Fonte: ascoferj.com.br/notícias/ascoferj-realiza-jul-em-o-dia-26 de setembro

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