Anvisa publica resolução que muda as regras para a concessão de AFE e AE ” Panorama Farmacêutico – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo

 

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De acordo com o prometido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi publicada hoje (10/04), no Diário Oficial da União (DOU), a RDC nº 275, de 9 de abril de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para a concessão, alteração e cancelamento da Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias.

Entre as principais medidas estão as concessões, alterações ou cancelamentos de AFE e AE só contarão a partir da publicação no DOU, com a exceção das alterações relativas à mudança da redução das atividades, a razão social do estabelecimento, do responsável técnico ou do representante legal.

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Além disso, não será possível realizar actividades não autorizadas na licença sanitária emitida pelo órgão sanitário de cada município. Por isso, todos os serviços listados na AFE e AE devem estar liberados, incluindo a licença de funcionamento concedida pelo órgão sanitário local.

Como informado anteriormente, o Organismo terá um prazo de 30 dias para examinar o pedido de concessão e, no caso de que não o faça, a AFE e AE são liberados automaticamente. No entanto, essa liberação não impede a Agência de proceder a análise do pedido e, no caso verifique alguma irregularidade, cancelar as autorizações.

Outros pontos abordados pela república democrática do CONGO foram a prestação dos serviços e o comércio de alimentos em farmácias e drogarias. Ambos devem cumprir com os requisitos estabelecidos na RDC nº 44, e na Instrução Normativa nº 09, ambos de 2009.

Agora, no momento do pedido de concessão, será necessário anexar uma declaração que afirma que o estabelecimento está ciente de que se não cumprir as disposições legais estará sujeito a infração sanitária.

Fonte: ASCOFERJ

Fonte: panoramafarmaceutico.com.br/2019/04/12/anvisa-publica-resolucao-que-muda-regras-para-concessao-de-afe-e-ae

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