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A lei exige a lista de medicamentos proibidos exposta em lojas no Rio

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Foto: creativeart (freepik)

Na segunda-feira (11/03), foi publicada a Lei Municipal nº 6.490, de autoria do ex-vereador Val Ceasa (PEN). Proposta em 2017, a lei fala sobre a necessidade de que exista uma lista exposta aos clientes com os medicamentos proibidos, interditados e que, segundo o órgão regulador federal em todas as farmácias e drogarias em Rio de Janeiro.

É preciso estar descrita ainda a numeração do lote e, quando necessário, para a exata identificação dos medicamentos. Além disso, é necessário que a lista está atualizada, no prazo de 30 dias após a atualização do órgão regulador federal.

As lojas que descumprirem a lei serão primeiro fundamentadas e notificadas por escrito. Se em um prazo de 24 horas depois, não têm oferecido a lista, deverão pagar uma multa de us$ 500 por dia.

Para o rastreamento dos medicamentos suspensos e proibidos, acesse aqui.

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Fonte: ascoferj.com.br/noticias/lei-exige-lista-de-medicamentos-proibidos-expõe-em-lojas-no-rio

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