A corte suprema de justiça determinará se os técnicos em farmácia podem substituir farmacêuticos – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo

O processo está em curso no estado de Minas Gerais

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se os técnicos em farmácia – profissionais que não têm nível superior – podem também assumir a responsabilidade técnica em farmácias e drogarias. Em trâmite, o processo está em curso no estado de Minas Gerais e refere-se aos técnicos em farmácia que conseguiram, na justiça, o direito a ser Responsáveis Técnicos (RT), antes da publicação da Lei 13.021, de 2014, que é muito clara quanto à assunção de RT para o farmacêutico, com pós-graduação na área. Após esta lei, só o farmacêutico pode ser RT da farmácia.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) , esclarece que o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.156.197/MG, no Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre a possibilidade ou não de a assunção de responsabilidade técnica de “técnicos em farmácia em farmácia, que está sendo acompanhado pelo departamento jurídico do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais (CRF/MG), o qual é a única parte no processo.

O departamento jurídico do CFF, bem como de vários conselhos regionais de farmácia – afirmou estar à disposição do CRF/MG para prestar toda a ajuda necessária, sendo que o referido processo se encontra ainda em fase de julgamento virtual para a análise da repercussão geral.

O que diz o CRF/MG sobre a medida de técnicos em farmácia

O CRF/MG esclarece que a procuradoria-geral da instituição acompanha o processo desde 2007, quando o referido técnico em farmácia apresentou o referido auto de segurança. O processo tinha o objetivo, por parte do requerente, garantir a inscrição nos quadros do CRF/MG e a assunção da responsabilidade técnica por farmácia. A justiça de Minas Gerais, em março de 2007, foi concedida a medida cautelar e a sentença foi concedida em parte, mas não o autorizou a assumir a responsabilidade técnica pelo estabelecimento farmacêutico. A partir daí, foi interposto o recurso de apelação por ambas as partes.

Em relação, especificamente, ao Recurso Extraordinário nº 1.156.197/MG, o CRF/MG já solicitou uma audiência com o Ministro do stf, Marco Aurélio Mello, como e-mail, enviando para o dia 14 de maio de 2019, com cópia para a Consultoria Jurídica do CFF.

Por fim, o CRF/MG destaca-se que o STF vai julgar, neste momento, apenas a repercussão geral e não o mérito do processo e que, a seu devido tempo, serão apresentados os monumentos, bem como será realizada a sustentação oral.

O CRF/MG reforçou, em um comunicado, que se apresenta como um incansável defensor da classe farmacêutica e dos direitos que lhes são reservados e está sempre a disposição para agir neste sentido.

Fonte: Guia da Farmácia

Foto: Shutterstock

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Fonte: guiadafarmacia.com.br/stf-dissera-se-tecnicos-em-farmácia-podem-substituir farmacêuticos

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